Iclas - Instituto de Culturas Lusófonas
Antonio Borges Sampaio


11-12-2021

COVID-19 | Medidas Implementadas em Portugal


O governo português tem vindo a tomar todas as medidas de saúde pública necessárias para proteção de toda a população, assim como de quem visita o país.

As medidas em vigor poderão ser revistas de acordo com a evolução da situação epidemiológica.

I – ACESSIBILIDADE

1) Chegar a Portugal por avião

PORTUGAL CONTINENTAL

PERMITIDO (Viagens essenciais e não-essenciais)
- Países da União Europeia ou de um estado associado ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Finlândia e Suíça);
- Brasil, EUA e Reino Unido;
- Países com voos autorizados para viagens não essenciais sob reserva de confirmação de reciprocidade: Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Barém, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Indonésia, Koweit, Nova Zelândia, Peru, Qatar, República Popular da China, Ruanda, Uruguai, assim como as regiões administrativas de Hong Kong e Macau e ainda Taiwan,
Devem apresentar:

  • Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal, mesmo para quem tenha o certificado digital de vacinação, qualquer que seja o ponto de origem do voo ou nacionalidade do passageiro:
    Teste RT-PCR (ou teste NAAT similar) - até 72h antes do embarque, ou
    Teste Rápido Antigénio laboratorial - até 48h antes do embarque, ou
    Certificado Digital COVID da UE na modalidade de teste, ou 
    Certificado Digital COVID da UE na modalidade de recuperação, ou
    Certificado de recuperação válido emitido por um país terceiro em condições de reciprocidade: Albânia, Andorra, Arménia, Suíça, Ilhas Faroé, Geórgia, Israel, Islândia, Liechtenstein, Moldávia, Mónaco, Marrocos, Nova Zelândia, Macedónia do Norte, Noruega, Panamá, São Marino, Sérvia, Singapura, Togo, Turquia, Ucrânia, Reino Unido, Vaticano (https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/coronavirus-response/safe-covid-19-vaccines-europeans/eu-digital-covid-certificate_en)
  • Crianças com menos de 12 anos não precisam de apresentar teste.
  • Todos os passageiros devem preencher o Passenger Locator Card individualmente, de forma eletrónica disponível em https://portugalcleanandsafe.pt/en/passenger-locator-card, após a realização do check-in e antes da hora de embarque.
     

Passageiros provenientes da África Austral 
Estão suspensos os voos de e para os países da África Austral, designadamente África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia e Zimbabué.
Todos os passageiros provenientes desses países ou que apresentem passaporte com registo de saída nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal devem cumprir 14 dias de isolamento profilático no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
Estes passageiros deverão realizar teste RT-PCR (TAAN) ou teste Rápido de Antigénio laboratorial (TRAGg)à COVID-19 à chegada ao aeroporto.
Estas medidas são também aplicáveis aos cidadãos que entrem em território nacional por via marítima ou terrestre, com as devidas adaptações. 

Voos domésticos
As medidas de controlo e fiscalização não se aplicam a voos domésticos.

AÇORES

PERMITIDO (Viagens essenciais e não-essenciais)

  • Voos de Portugal Continental ou Madeira

Certificado Digital COVID da UE válido, ou
Teste RT-PCR (ou teste NAAT similar) - 72h antes do embarque, ou
Teste Rápido Antigénio laboratorial - 48h antes do embarque (de acordo com a lista da Comissão Europeia com base na Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2021), ou
Declaração de Recuperação (validade de 180 dias).

  • Voos internacionais

Todos os passageiros têm de apresentar no momento da partida comprovativo laboratorial de teste RT-PCR (NAAT) ou Teste Rápido Antigénio laboratorial realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque.
Declaração de Recuperação (validade de 180 dias).

  • Crianças com idade igual ou inferior a 12 anos não precisam de apresentar certificado ou teste.
  • Todos os passageiros, exceto os portadores do Certificado Digital COVID da UE de vacinação ou recuperação, deverão preencher um questionário prévio, disponível em https://mysafeazores.com. Mais informação em www.visitazores.com

MADEIRA

PERMITIDO (Viagens essenciais e não-essenciais)

  • Teste Rápido Antigénio laboratorial negativo - 48h antes do embarque, ou
    Certificado de vacinação (esquema vacinal completo 14 dias antes de entrar em Portugal), ou
    Declaração de Imunidade (para quem já teve COVID-19), ou
    Certificado Digital COVID da UE válido.
  • Realizar teste à chegada,
  • Realizar o cumprimento de isolamento voluntário, se necessário compulsivamente, pelo período de 10 dias, no seu domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde se encontre hospedado, sendo que, se a hospedagem for inferior a 10 dias, o confinamento terá a duração do período da hospedagem (Resolução de Governo n.º 1208/2021).
  • Crianças com menos de 12 anos não precisam de apresentar teste.
  • Passageiros devem registar-se em https://madeirasafe.com. Mais informação em http://www.visitmadeira.pt

2) Chegar a Portugal por via terrestre

  • Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores de Certificado Digital COVID da UE, nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação.

    Os cidadãos oriundos dos países exteriores à UE e dos países da EU considerados de nível de risco vermelho ou vermelho-escuro, devem apresentar:
    Certificado Digital Covid da UE nas modalidades de teste ou de recuperação, ou
    Teste RT-PCR negativo realizado nas últimas 72 horas, ou
    Teste rápido de antigénio laboratorial negativo realizado nas últimas 48 horas.

Informação sobre nível de risco dos países da UE: https://www.ecdc.europa.eu/en/covid-19/situation-updates/weekly-maps-coordinated-restriction-free-movement

  • Os trabalhadores transfronteiriços, que exerçam a sua atividade profissional até 30 km da fronteira, e os trabalhadores de serviços essenciais (transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência) devem apresentar o Certificado Digital nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação.
     
  • Os cidadãos provenientes dos países da África Austral, designadamente África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia e Zimbabué nos últimos 14 dias devem realizar teste RT-PCR (TAAN) ou teste Rápido de Antigénio (TRAGg)à COVID-19 e cumprir 14 dias de isolamento profilático no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

3) Chegar a Portugal por mar

Aplicam-se as mesmas regras que por via aérea. 
Todos os passageiros devem preencher o Passenger Locator Card individualmente, de forma eletrónica disponível em https://portugalcleanandsafe.pt/en/passenger-locator-card, nas 96 horas anteriores à hora prevista de chegada a Portugal continental.

Nota importante: A informação divulgada nesta página resume as medidas publicadas pelo governo no âmbito da pandemia COVID-19. Antes de viajar, é importante confirmar as formalidades de entrada junto da companhia aérea e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (www.sef.pt / sef@sef.pt), a entidade responsável pelo controlo de fronteiras.


II - MOBILIDADE

1. Transportes Públicos

a. O uso de máscara é obrigatório.
b. Transportes públicos sem limitação de ocupação.
c. Táxis e transportes similares (TVDE) sem limitação de ocupação.  


III – REGRAS GERAIS

1. REGRAS GERAIS

A partir do dia 1 de dezembro

  • Máscara obrigatória em espaços fechados;
  • Recomendação geral de testagem regular e teletrabalho;
     
  • Certificado Digital COVID da UE, ou comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo obrigatório no acesso a:
    - Restaurantes (exceto em esplanadas abertas ou no acesso a instalações sanitárias e sistemas de pagamento);
    - Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
    - Eventos com lugares marcados;
    - Ginásios.
     
  • Teste negativo obrigatório (mesmo para vacinados) no acesso a:
    - Bares e Discotecas;
    - Visitas a lares e a pacientes em estabelecimentos de saúde;
    - Grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos (são aceites testes RT-PCR, Teste Rápido Antigénio ou autoteste realizado à entrada)

De 2 a 9 de Janeiro - Semana de contenção de contactos
Encerramento de bares e discotecas

 

IV – REGRAS DE COMPORTAMENTO

  • Orientações gerais de comportamento

√ Uso obrigatório de máscara
√ Distanciamento social
√ Lavagem frequente das mãos
√ Etiqueta respiratória

  • Clean & Safe
    No turismo, foi implementado o selo “Clean & Safe”, o qual permite gerar maior segurança e confiança na utilização dos estabelecimentos de alojamento, nos diversos serviços e nas atrações turísticas.

Medidas de âmbito nacional -  https://covid19estamoson.gov.pt
Açores -  www.visitazores.com / https://www.visitazores.com/en/trip-info / https://destinoseguro.azores.gov.pt
Madeira - www.visitmadeira.pt / www.madeira.gov.pt/Covid19 / https://covidmadeira.pt

Informações atualizada sobre a evolução da pandemia COVID-19 em Portugal
OMS – Organização Mundial da Saúde - https://covid19.who.int/region/euro/country/pt
DGS – Direção-Geral de Saúde - https://covid19.min-saude.pt/
 

V – INFORMAÇÃO ÚTIL

Definição de Viagem Essencial
Consideram-se viagens essenciais as que se destinam a permitir o trânsito, a entrada ou a saída de Portugal por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

Testes
a. À chegada a Portugal, no aeroporto, pode haver controle de passageiros

b. O resultado do teste, realizado em ambiente laboratorial deve incluir:
- tipo de teste realizado;
- nome do passageiro (conforme passaporte);
- data de nascimento;
- identificação clara do laboratório, incluindo a certificação;
- a data e hora em que a amostra foi recolhida e o resultado negativo explícito;
SMS não é um formato válido.

c. Os passageiros que não apresentarem teste de acordo com os requisitos devem efetuar novo teste à chegada, antes de entrar em território português, a expensas próprias, e devem aguardar o resultado num espaço designado para o efeito, no interior do aeroporto, até obter o resultado.

d. Se é estrangeiro e deseja fazer o teste à COVID-19 à chegada, antes da partida ou em qualquer altura em Portugal continental ou na Madeira, poderá fazê-lo:
- no Aeroporto. Informação em https://www.ana.pt/en/corporate/ana/faq;
- num laboratório certificado pela Direção-Geral de Saúde. Lista disponível em https://covid19.min-saude.pt/infoadrpcc/;
- num dos hospitais e clínicas integradas no Portugal Health Passport, as quais poderão oferecer um apoio personalizado em vários idiomas. O teste Covid-19 pode ser marcado com consulta e os resultados estarão disponíveis até 72 horas. Contacte test.covid19@portugalhealthpassport.com;
- se estiver no Algarve, consulte informação sobre pontos de testagem em www.visitalgarve.pt

Vacinação
O esquema vacinal considera-se completo após a toma:
a) De uma vacina de dose única, para as vacinas com um esquema vacinal de uma dose; 
b) Da segunda dose de uma vacina contra a COVID -19 com um esquema vacinal de duas doses, mesmo que tenham sido administradas doses de duas vacinas distintas; ou
c) Da dose única de uma vacina contra a COVID -19 com um esquema vacinal de duas doses por pessoas que recuperaram da doença, se estiver indicado no comprovativo de vacinação que o esquema de vacinação foi concluído após a administração de uma dose.

O esquema vacinal completo é válido 14 dias depois de ter sido tomada a última dose.

Apenas as vacinas autorizadas pela Agência Europeia do Medicamento são válidas em Portugal: https://www.ema.europa.eu/en/human-regulatory/overview/public-health-threats/coronavirus-disease-covid-19/treatments-vaccines/vaccines-covid-19/covid-19-vaccines-authorised

Certificado Digital COVID da UE
O Certificado Digital COVID da UE, aceite a partir de 1 de julho nas fronteiras dentro da União Europeia, facilita a livre circulação de cidadãos durante a pandemia COVID-19. É uma prova digital de que a pessoa:

√ Foi vacinada contra a COVID-19, ou
√ Recebeu um resultado negative ao teste (teste TAAN), ou
√ Recuperou da doença COVID-19.

* Menores de 12 anos estão isentas de apresentação do Certificado Digital COVID ou de testes

Mais informação em https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/coronavirus-response/safe-covid-19-vaccines-europeans/eu-digital-covid-certificate_pt

Certificados emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade

Os certificados de vacinação deverão incluir:
– Nome(s) próprio(s) e apelido(s) do titular;
– Data de nascimento;
– Doença ou agente visado: COVID-19 (SARS-CoV-2 ou uma das suas variantes);
– Vacina contra a COVID-19 ou profilaxia;
– Nome da vacina contra a COVID-19;
– Titular da autorização de introdução no mercado ou fabricante da vacina contra a COVID-19;
– Número numa série de doses, bem como o número total de doses na série;
– Data de vacinação, indicando a data da última dose administrada;
– Estado-Membro ou país terceiro em que a vacina foi administrada;
– Entidade emitente do certificado.

Os certificados de recuperação deverão incluir:
– Nome(s) próprio(s) e apelido(s) do titular;
– Data de nascimento;
- Doença ou agente de que o titular recuperou: COVID-19 (SARS-CoV-2 ou uma das suas variantes);
– Data do primeiro resultado positivo do teste de diagnóstico;
– Estado-Membro ou país terceiro no qual o teste de diagnóstico foi realizado;
– Entidade emitente do certificado;
– Certificado válido

A não reciprocidade no reconhecimento por países terceiros da validade de Certificado Digital COVID da UE, nas modalidades de certificados de vacinação ou recuperação, emitidos por Portugal, impede o reconhecimento da validade dos certificados emitidos por esses países terceiros.

Mais Informação sobre Viagens

No site da União Europeia - https://reopen.europa.eu - disponibiliza-se informação de cada país sobre fronteiras, meios de transporte disponíveis, restrições de viagem, medidas de saúde e segurança pública, assim como outras informações práticas para os viajantes.

As regulamentações em vigor a nível mundial estão disponíveis no IATA Travel Centre (Associação Internacional de Transportadoras Aéreas).

Os aeroportos portugueses internacionais (Lisboa, Porto, Faro, Ponta Delgada e Funchal) implementaram medidas para manter a segurança de todos, funcionários e passageiros. Foi implementado um sistema de medição de temperatura corporal à chegada. Mais informação em https://www.ana.pt/en/passenger-guide/what-you-need-to-know/covid-19


Viajantes Portugueses
Se é português ou reside em Portugal e vai viajar, deverá consultar as restrições em cada país no Portal das Comunidades:
Conselhos aos Viajantes - www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/conselhos-aos-viajantes

Se está em viagem e necessita de apoio no regresso a Portugal, poderá contactar o Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Linha de apoio aos viajantes portugueses - gec@mne.pt / +351 217 929 714/ +351 961 706 472

https://www.visitportugal.com/pt-pt/content/covid-19-medidas-implementadas-em-portugal