26-12-2018NEGAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO NATAL AO SERVIÇO DO SUICÍDIO DA CULTURA OCIDENTAL - António JustoNEGAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO NATAL AO SERVIÇO DO SUICÍDIO DA CULTURA OCIDENTAL + ORDENADOS E COMPETIÇÃO + REQUERENTES DE ASILO DEPORTADOS ___________________________________________________________________ Em tempos altos das festas religiosas, há pessoas e grupos que se aproveitam da ocasião para tentar estragar a Festa e até para fazerem uma propaganda destruidora contra tudo o que é religioso, como se a crença religiosa e a crença científica se tivessem necessariamente de opor. Chegam a dar uma impressão ciumenta, como se a Festa dos cristãos viesse estragar o seu humor e os obrigasse a participar na Festa! A nossa cultura está a suicidar-se e muita gente encontra-se nesse serviço alegrando-se com o seu suicídio. Quando conseguirem acabar com a compreensão do significado da simbologia na sociedade e na literatura, teremos uma sociedade toda ela invernosa sem esperança para qualquer Primavera. Atualmente assiste-se à luta ferrenha da “cultura marxista” contra a cultura ocidental de forma jacobina que empobrece uns e outros. Querer impor uma lógica fria como única forma de abordagem da realidade é desconhecer que a apreensão da realidade se dá também através da razão e do coração. O filósofo Blaise Pascal advertia:” O coração tem razões que a própria razão desconhece” e concluía: "A última função da razão é reconhecer que há uma infinidade de coisas que a ultrapassam." O respeito é a virtude da reciprocidade! Já vai sendo tempo de ultrapassarmos os dogmatismos de todas as ideologias! Na cultura ocidental há lugar para todos, sem ter de ser necessário que os militantes ateus se aproveitem das festas religiosas para fazerem propaganda contra elas. O Natal chega para todos os gostos e feitios! Temos o Natal das famílias e também o natal da rua e das compras, que é o natal do Pai Natal criado pela empresa Coca-cola! No Cristianismo compreendemo-nos todos como irmãos havendo, no nosso coração, também lugar para os filhos pródigos e para aqueles que sentem que a casa paterna impede de viverem a sua adolescência! © António da Cunha Duarte Justo ORDENADOS AO SERVIÇO DA COMPETIÇÃO
Na China o salário horário médio é de 3,3 US-Dollar e em Portugal é de 5,1 Dollar! Segundo os dados do Euromonitor nos últimos anos os salários têm estagnado em Portugal e na Grécia, enquanto na China têm galopado. Assim, os salários médios por hora em US-Dollar, por países é: Suiça 43,1 US$ Áustria 20,8 US$ Portugal 5,1 US$ Grécia 4,5 US$ China 3,3 US$ Indonésia 90 US-Cent Ìndia 80 US-Cent
Devido à crise grega e portuguesa, os salários estagnaram relativamente aos parceiros europeus e assim, os salários chineses estão a aproximar-se dos salários gregos! A China está a tornar-se num colosso.
Os dados do Euromonitor referem-se a 2017 e dizem respeito à média dos ganhos dos trabalhadores num país. É natural que, dentro do mesmo país, haja empresas que paguem mais que outras.
Estatísticas são apenas pontos de referência .Acho muito pequena a média relativa a Portugal.
Um empregado na China ganha em média 67.569 yuans por ano, o que equivale a cerca de 10.358 US $ por ano.
Ainda, segundo a Euromonitor, os salários na China são mais elevados do que em todos os países da América do Sul, com excepção do Chile.
António da Cunha Duarte Justo in Pegadas do Tempo, http://antonio-justo.eu/?p=5178
VINTE MIL REQUERENTES DE ASILO DEPORTADOS EM 2018
Na Alemanha, em 2017 houve 20.019 deportações de requerentes de asilo. Em 2018, de janeiro a outubro, foram deportados 19.781 requerentes, a quem foi negado o estatuto de refugiado. Em 2017 a Alemanha tinha acolhido 198.317 refugiados. Em 2018 recebeu 166.000 requerimentos de asilo tendo sido 30.000 deles, com menos de um ano, já nascidos na Alemanha. Os estados federais tencionam reduzir os benefícios sociais para os requerentes de asilo que já tenham feito o requerimento num outro país da União Europeia (casos do acordo de Dublin). Segundo o Departamento Federal de Migrações e Refugiados, no primeiro semestre de 2018, trinta mil dos requerentes seriam da competência de um outro Estado em que entraram primeiro. António da Cunha Duarte Justo |