15-05-20093ª. EDIÇÃO DO PRÉMIO LITERÁRIO DA LUSOFONIA 2009gte mso 9]> REGULAMENTO DA 3ª. EDIÇÃO DO PRÉMIO LITERÁRIO DA LUSOFONIA SECÇÃO I INTRODUÇÃO 1º A Câmara Municipal de Bragança em parceria com os Colóquios Anuais da Lusofonia institui em 2007, um PRÉMIO ANUAL para a literatura lusófona que abarque todo o conjunto da produção nesta área, qualquer que seja o país, região ou nacionalidade do/a seu/sua autor/a, contribuindo para a valorização e promoção da literatura de qualidade destinada a todos os lusofalantes e considerada elemento essencial para o desenvolvimento e enraizamento dos hábitos de leitura. SECÇÃO II DISPOSIÇÕES GERAIS SUBSECÇÃO I Objectivos 2.º São objectivos deste concurso: A atribuição de um prémio anual a um autor de literatura lusófona. Este Prémio tem como principais objectivos promover e divulgar a língua portuguesa, estimular o gosto pela escrita e pela leitura e também, difundir o nome de Bragança que a ele fica associado, desta forma dando um contributo importante à literatura em língua portuguesa contemporânea. Servirá ainda para dar a conhecer novos autores ou autores pouco conhecidos dentro do vasto mundo lusófono. 2.1. Este prémio referir-se-á a uma única obra literária inédita. Género para 2009: Contos e Narrativas Curtas. 2.2. Será obrigatoriamente escrita em língua portuguesa. 2.3. A obra premiada será, publicamente, anunciada e apresentada no Colóquio Anual da Lusofonia de 2009 em Bragança. SUBSECÇÃO II Entidade Promotora 3.º A entidade promotora é a Câmara Municipal da Bragança SUBSECÇÃO III Destinatários 4.º O concurso destina-se a autores de língua portuguesa. SUBSECÇÃO IV Prémios 5.º Ao PRÉMIO LITERÁRIO DA LUSOFONIA da Câmara Municipal de Bragança será atribuído um montante de 1.500€ (mil e quinhentos euros) que será entregue no acto de apresentação pública do vencedor. 6.º A divulgação do vencedor e a cerimónia de entrega do prémio serão feitas no decurso do Colóquio Anual da Lusofonia desse ano e o nome do vencedor será publicado no site da Câmara Municipal da Bragança (www.cm-braganca.pt) no dia útil imediatamente a seguir à cerimónia de entrega dos prémios. 7.º A Câmara Municipal de Bragança apoiará a publicação e divulgação da obra premiada, se assim o entender, nos doze meses seguintes à atribuição do Prémio. SECÇÃO III DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SUBSECÇÃO I Entrega dos trabalhos 8.º O Autor deverá enviar 3 (três) cópias impressas do original. 8.1. Em mão: na Câmara Municipal de Bragança, durante o horário de expediente de segunda a sexta-feira das 9h00 -12h30 /14h00 -17h00. 8.2. Via correio: via carta registada com aviso de recepção, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança – Prémio Lusofonia 2009 Forte de S. João de Deus, Câmara Municipal de Bragança, 5301-902 Bragança, Portugal. 8.3. Os trabalhos a concurso deverão ser entregues, em mão ou via correio, até às 17h00 do dia 30 de Junho de 2009. 8.4. Não serão aceites trabalhos cuja data do carimbo dos correios seja posterior à data limite. SUBSECÇÃO II Sobre o Trabalho 9.º Podem ser apresentados trabalhos colectivos. 10.º Cada candidato só pode apresentar um trabalho. 11.º As imposições técnicas são as seguintes: 11.1. Os textos deverão ser entregues em envelope contendo no interior outros 2 (dois) envelopes. 11.2. Num primeiro envelope, deverá constar o texto original em papel com 3 (três) cópias. 11.3. No outro envelope, um CD/DVD contendo o texto em formato Microsoft Word for Windows 2003 ou 2007 (doc/docx/docm) ou em formato pdf e um documento anexo com as indicações pessoais (nome, morada, profissão, n.º de telefone e data de nascimento) do/s candidato/s numa folha de papel e no CD/DVD. 11.4. Deve constar em todos os envelopes, no exterior, o pseudónimo com que assinou o texto; SUBSECÇÃO III Preparação/apreciação 12.º Os trabalhos a avaliar não podem conter indicações pessoais do concorrente, sob pena de este vir a ser excluído. SUBSECÇÃO IV Critérios de apreciação 13.º Os critérios de apreciação serão os seguintes: a) Criatividade / inovação; b) Qualidade literária; c) Organização; d) Coerência e coesão do texto; e) Obediência às características do género em questão. SUBSECÇÃO V Júri 14.º O júri será composto por três membros, dois escolhidos pela Câmara Municipal de Bragança sendo um deles Presidente e um terceiro membro designado pela Comissão Executiva dos Colóquios Anuais da Lusofonia. 15.º Os membros dos Júri serão dados a conhecer em momento oportuno. 16.º Caberá ao Júri decidir sobre os casos omissos neste Regulamento. 17.º Das decisões do Júri não haverá recurso. 18.º O júri poderá não atribuir o Prémio, caso considere que a qualidade literária dos textos a concurso não seja consentânea com a projecção que a Câmara Municipal Bragança lhe pretenda dar. 19.º Não haverá lugar a prémio ex-aequo; 20.º Caberá ao júri elaborar um texto apreciativo do trabalho seleccionado para ser lido publicamente na sessão de entrega do prémio; 21.º A partir da entrega dos trabalhos na Câmara Municipal de Bragança, os concorrentes ficam obrigados a aceitar na íntegra as normas regulamentares para a atribuição do Prémio Literário da Lusofonia. 22.º O não cumprimento levará à exclusão dos concorrentes; SECÇÃO IV DIREITOS INTELECTUAIS / DIREITOS DE AUTOR 23.º Só poderão ser submetidos a concurso textos inéditos, pelo que qualquer indício de plágio será punível com a desqualificação do trabalho. 24.º Os concorrentes não premiados poderão levantar os seus originais dois meses após a divulgação e entrega do prémio em cerimónia pública, data a partir da qual a Câmara Municipal de Bragança não se responsabiliza pela devolução dos mesmos. SECÇÃO V DIREITOS DE UTILIZAÇÃO 25.º Os autores autorizam a divulgação e utilização dos trabalhos, de forma gratuita, em toda e qualquer actividade promovida pela Câmara Municipal de Bragança. SECÇÃO VI REGULAMENTO INTERNO DA 3ª. EDIÇÃO DO PRÉMIO LITERÁRIO DA LUSOFONIA 26º Das obras lidas, cada membro do júri seleccionará três (3) para a fase final de atribuição do prémio. 27º As obras seleccionadas serão avaliadas com a valorização crescente de 1 a 9, até 01 de Setembro. A que tiver maior pontuação no somatório dos 3 elementos do júri será a vencedora. 28º Em caso de igualdade o Presidente do Júri desempatará e anunciará à Câmara Municipal de Bragança a obra vencedora antes de 15 de Setembro 2009, a tempo de se poder contactar o/a vencedor/a e este/esta para estar presente na atribuição do Prémio na sessão de encerramento do Colóquio da Lusofonia. 29º O júri fará as recomendações que entender para a atribuição do 4.º Prémio Literário da Lusofonia em 2010 relativamente à escolha de género e demais especificações do concurso do próximo ano. |