20-08-2016Já tenho documento que comprove a minha descendência sefardita. Que documentos devo enviar à Conservatória?
Os descendentes de judeus sefarditas portugueses, que através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, podem solicitar a nacionalidade portuguesa. Para que possa solicitar este tipo de nacionalidade, precisará comprovar essa descendência obtendo o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa e sejam satisfeitas todas as exigências da Lei de Nacionalidade. Antes de iniciar o processo, obtenha o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa. Para obter esse certificado, assim como demais informações sobre o assunto, poderá utilizar um dos seguintes contactos abaixo:
ou
Esse Certificado comprova a sua qualidade de descendente de judeus sefarditas. Sem ele não poderá dar andamento no pedido.
► Já tenho o documento que comprove a minha descendência. Que documentos devo enviar à Conservatória? Deverá reunir os seguintes documentos:
Se o documento referente ao item 1, não for o Certificado emitido pela Comunidade Judaica, mas outros documentos autenticados, deve também estar apostilhados. Deverá enviar todos os documentos acima para: Conservatória dos Registos Centrais Atenção: pelo fato deste processo ser executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Para se informar sobre o andamento do processo, contacte diretamente a referida Conservatória pelo email crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt. Caso o processo seja indeferido, a Conservatória fará uma notificação sobre os fundamentos que conduziram o processo ao indeferimento, devendo o requerente se pronunciar dentro de 20 dias. Em se mantendo tais fundamentos, não haverá reembolso do valor pago pelo processo. http://consuladoportugalsp.org.br/nacionalidade-portuguesa-para-descendentes-de-judeus-sefarditas/ |