13-12-2015Nacionalidade portuguesa para descendentes dos judeus expulsosO governo português pode conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização aos descendentes dos judeus sefarditas portugueses, que foram expulsos de Portugal e Espanha no século XV. Essa medida foi aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2013, de 29 de julho. O Regulamento, já aprovado pelo Conselho de Ministros mas ainda não publicado, exige os seguintes requisitos: a) Que os requerentes sejam descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa e sejam maiores ou emancipados, à luz da lei portuguesa; b) Que não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa. No requerimento devem ser indicadas e demonstradas as circunstâncias que determinam a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, designadamente:
O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
Este certificado tem que conter os seguintes dados:
Na falta do certificado, podem ser admitidos outros meios de prova, nomeadamente os seguintes:
Em caso de dúvida sobre a autenticidade do conteúdo dos documentos emitidos no estrangeiro, o membro do governo responsável pela área da justiça, pode solicitar às comunidades judaicas registadas em Portugal parecer sobre os meios de prova. O requerimento para o pedido de naturalização dos descendentes dos judeus sefarditas pode ser apresentado no prazo de 10 anos a contar da entrada em vigor do regulamento agora aprovado mas ainda não publicado.
http://www.lawrei.eu/mranewsletter/nacionalidade-portuguesa-para-descendentes-dos-judeus-expulsos/ |