28-06-2005Programa Estudante-Convênio de Pós-graduação para estrangeiros no BrasilCidadãos de alguns países têm a possibilidade de cursar um mestrado ou doutorado no Brasil com bolsa de estudos. A oportunidade é oferecida pelo PEC-PG (Programa Estudante-Convênio de Pós-graduação), viabilizado pelo governo brasileiro por intermédio do MRE (Ministério das Relações Exteriores) e suas representações diplomáticas no exterior, em parceria com o MEC (Ministério da Educação) - representado pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) - e o MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia) - representado pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). O programa visa implementar a qualificação de pesquisadores, profissionais, pesquisadores e graduados de países em desenvolvimento da África, América Latina, Ásia, Caribe e Oceania que têm acordos de cooperação científica e tecnológica, educacional ou cultural com o Brasil (veja lista ao final desta matéria) com a oferta de bolsas pelas duas principais agências de fomento à pesquisa e à formação do Brasil. As bolsas são concedidas em todas as áreas de conhecimento nas quais existam programas de pós-graduação que emitam diplomas de validade nacional. O PEC-PG promove a entrada no Brasil de cerca de 80 estudantes estrangeiros por ano, aos quais são oferecidas vagas gratuitas em cursos de mestrado ou doutorado, com as correspondentes bolsas de estudo da CAPES ou do CNPq - no mesmo valor àquelas pagas aos estudantes brasileiros no país. Outro benefício é concedido pelo MRE, que arca com os custos da passagem aérea de retorno ao país de origem mediante apresentação do relatório geral de atividades desenvolvidas e do comprovante da defesa da tese ou dissertação à agência financiadora. Em 2005, as inscrições de candidatos se encerraram no dia 31 de julho. As atividades acadêmicas terão início em 2006. Pré-requisitos O candidato à bolsa deve preencher os seguintes requisitos:
Observações: Não são concedidas bolsas para cursos de aperfeiçoamento, especialização e residência médica. Será desclassificado o candidato que não apresentar toda a documentação, conforme exigido. Benefícios e recomendações
Com a anuência da agência financiadora, será permitida, excepcionalmente, mudança de curso, instituição de ensino ou data de início do curso. É recomendado ao bolsista o envolvimento nos órgãos de cooperação internacional da instituição de ensino. Processo de análise e julgamento
Países participantes do PEC-PG África, Ásia e Oceania: África do Sul; Angola; Argélia; Benin; Cabo Verde; Camarões; China; Costa do Marfim; Gabão; Gana; Guiné-Bissau; Índia; Máli; Marrocos; Moçambique; Namíbia; Nigéria; Quênia; República do Congo; República Democrática do Congo; São Tomé & Príncipe; Senegal; Timor Leste; Togo; e Tunísia. América Latina e Caribe: Antígua & Barbuda; Argentina; Bolívia; Chile; Colômbia; Costa Rica; Cuba; El Salvador; Equador; Guatemala; Guiana; Haiti; Honduras; Jamaica; México; Nicarágua; Panamá; Paraguai; Peru; República Dominicana; Suriname; Trinidad & Tobago; Uruguai; e Venezuela. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas no site da Divisão de Cooperação Educacional do MRE ( www.dce.mre.gov.br/), no link PROGRAMAS ESTUDANTES CONVÊNIO (informações em português). Para ter acesso a instituições de ensino superior brasileiro e aos cursos oferecidos no país, consulte o canal Onde Estudar, do Universia Brasil. |