29-07-2015INSTRUMENTO DE PESQUISA DOS DOCUMENTOS MANUSCRITOS AVULSOS REFERENTES AO REINO EXISTENTES NO ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINOINSTRUMENTO DE PESQUISA DOS DOCUMENTOS MANUSCRITOS AVULSOS REFERENTES AO REINO EXISTENTES NO ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO
AHU_CU_REINO Heloísa Liberalli Bellotto Érika S. de Almeida C. Dias Tiago C. P. Reis Miranda Patrícia A. R. de A. Alves Marta Páscoa
Nota Explicativa Este inventário foi concebido como uma descrição preliminar da série “Reino”, tendo começado a ser feito por unidades de instalação cujos rótulos acusavam maior incidência de documentos dos séculos XVI, XVII e XIX. O fato de, entretanto, surgirem na amostragem numerosos documentos do século XVIII levou a alargar o escopo inicial do recorte. Trata-se de um trabalho em andamento, cujos resultados provisórios se tornam disponíveis à consulta dos leitores do Arquivo Histórico Ultramarino, na esperança de poderem vir a enriquecer as suas pesquisas e de eventualmente também suscitarem colaborações que ajudem a colmatar algumas das nossas lacunas. A documentação dos séculos XVI e XVII existente nesta série consiste, na sua maior parte, de cartas, requerimentos, consultas, mandados, despachos, escritos, informações, autos, certidões, cartas de propriedade ou de mercê. Até por volta do início do período da Restauração, é sobretudo oriunda do Conselho da Fazenda (criado em 1591), entidades a ele subordinadas, como a Casa da Índia, ou então superiores, como os vice-reis. No que diz respeito às questões ultramarinas, trata dos contratos de exploração dos mais importantes produtos da Índia e do Brasil (especiarias, açúcar e madeiras), da construção de navios e do apresto de armadas, referindo em detalhe o processo de fabrico do biscoito, o plantio, o corte e a condução de madeiras para os estaleiros do Porto e de Lisboa, a compra de linho cânhamo para as enxárcias, salitre, breu e alcatrão para a pólvora, e as armas necessárias ao apetrechamento das forças militares, que tanto se levantam no Reino, como se contratam no exterior, com volumosas despesas em alimentação, diárias, soldos e alojamentos, cobertas por tributos e arrecadações em que se destacam o real d’água, o imposto sobre a carne e os pagamentos exigidos à gente da nação, para sustentação das guerras filipinas na Europa e no Brasil. O rol das tarefas de natureza mais propriamente interna abrange também o desembaraço e a armazenagem de cargas na Casa da Índia, o pagamento de propinas, esmolas, juros e tenças a oficiais, particulares, viúvas e herdeiros de antigos servidores, instituições religiosas e assistenciais. Para além disso, existem processos relativos ao despacho de requerimentos de ofícios nos almoxarifados, nas alfândegas e várias outras instâncias administrativas espalhadas pelo Reino. (:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::)
Veja por exemplo estes documentos digitalizados
[post. 1807, Agosto] RELAÇÃO das pessoas a quem se deve dar passagem para o Brasil em caso de invasão inimiga, entre elas as famílias da condessa de Lumiares [Maria do Resgate Portugal]; do marquês de Tancos [D. Duarte Manuel de Meneses e Noronha]; do conde de Sampaio [Manuel Maria Baltasar de Sampaio Melo e Castro Torres e Lusignan]; do conselheiro da Fazenda, Francisco Manuel de Andrade; do capitão Rebelo Palhares; de Vitorino Holbeche; entre outras. Obs.: ver AHU_ACL_CU_017, Cx. 250, D. 17027. AHU_CU_Reino, Cx. 4-A, pasta 64.
[ant. 1799] REQUERIMENTOS (3) o primeiro à rainha [D. Maria I], dos cirurgiões embarcados nos navios da praça de Lisboa, solicitando que se tomem providências para impedir que os donos dos navios com destino ao Brasil e à Costa de Leste sigam viagem sem cirurgião ou capelão; e os demais ao príncipe regente [D. João], o segundo, do voluntário da Academia Real da Marinha, Inácio Cândido Paes, solicitando nomeação para embarcar numa fragata com destino à Ásia; e o terceiro, de Ana Maria de Almeida, solicitando que o seu filho preso por tentativa de assassinato e roubo dos bens da suplicante, seja colocado em cela separada dos restantes presos e sem comunicação até à sua deportação para as colónias da Ásia ou de Cabo Verde, de modo a que o mesmo não consiga fugir e por novamente em risco a vida da suplicante. Anexo: lembretes, relação. AHU_CU_Reino, Cx. 220, pasta 50.
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