Iclas - Instituto de Culturas Lusófonas
Antonio Borges Sampaio


06-01-2014

A Família entre Direito Natural e Direito Positivo


António Justo

 

O Papa Francisco, consciente das posições teóricas da Igreja sobre a Família, está a fazer um levantamento de pareceres relativos à família a partir da experiência, a nível mundial nas comunidades católicas. Pretende unir os métodos de aquisição de conhecimento dedutivo (saber mais idealista adequado à capacidade especulativa) ao conhecimento indutivo (saber de experiência feito adequado à vivência local).

 A unidade e indissolubilidade do casamento são valores que a cristandade aceita de uma maneira geral. Já o mesmo não se diz em relação aos métodos anticonceptivos. Um saber a partir da experiência levará a instituição Igreja a reconhecer maior individualidade na escolha e decisão em questões de moral sexual. Com isto mantem-se fiel a si mesma na consciência de que, na terra em questões de moral, o último juiz, para o cristão é a consciência individual.

No Ocidente a família, a partir dos anos 60 tem sido objectivo de grandes adversidades, sendo apelidada de último baluarte burguês. De facto, a família constitui um grande poder em termos políticos e sociológicos; quem tiver a educação da família nas mãos tem o poder sobre o cidadão. O segredo da sobrevivência do judaísmo no mundo, apesar de ter vivido em meios, por vezes adversos, deve-se à coesão que vem do seu cultivo da família e da religião. (1)

No futuro, a pastoral familiar passará, certamente, a descentralizar-se e tenderá a assumir diferentes atitudes conforme os condicionalismos culturais locais; com o mudar das pessoas mudam-se os sistemas; isto terá consequências também a nível de liturgia e para-liturgias. A solidariedade vinculativa no casamento é um valor incontestável mas que não deve pôr de lado a tolerância e reconhecimento de opções tomadas à luz de circunstâncias adversas. Há que conciliar a consciência comunitária com a consciência individual sem a necessidade de recorrer a automatismos de condenações canónicas.

Hoje o relacionamento entre homem e mulher não é tanto analisado em termos de direito natural mas sim no compromisso moral entre os dois. Em sociedade, a autodeterminação e liberdade são mais consideradas.

A pílula não considera a lei natural, ultrapassa-a e é como tal aceite, também no que respeita à regulação dos nascimentos. É uma questão que os cônjuges regulam no foro da sua consciência. O acto sexual tem vindo a perder importância a nível da relação entre homem e mulher.

No caso de pessoas distantes da Igreja pretenderem o casamento, o padre deveria decidir caso por caso sem ter a necessidade de recorrer a actos burocráticos.

Numa altura em que a ciência intervém nas leis da natureza através da modificação genética entra-se em âmbitos novos que exigem novas posturas especulativas e uma responsabilidade especial. Fim do homem é gozar na sua existência a presença de vários mundos nas suas diversas dimensões.

A coexistência, como experiência antes do casamento, é vista por muitos teólogos como forma de preparação para o casamento.

No caso de pessoas divorciadas que se casam, uma pastoral inserida deveria admiti-las aos sacramentos. O recurso ao anulamento do casamento poderia ser uma oportunidade para se rever o passado e motivar a uma nova esperança e oportunidade. A misericórdia divina é infinita.

De uma maneira geral, na sociedade ocidental, a homossexualidade já não causa repulsa. A Igreja é contra a discriminação de homossexuais mas não aceita que sejam favorecidos pela lei como acontece com os heterossexuais com filhos. A igreja espera dos homossexuais fidelidade, solidariedade e confiança. Não deve ser negado o baptismo a uma criança de homossexuais. A pastoral da graça prevalece perante um ideal dogmático e a questão dos preservativos fazem mais parte do foro da consciência privada.

Uma moral sexual demasiadamente fixada no acto sexual, corre o risco de descurar o aspecto inter-relacional em que o nós tenha lugar próprio para o eu e para o tu.

Da relação interpessoal dá-se o crescimento e a experiência da comunidade. A experiência da comunhão conduz ao desenvolvimento individual noutras dimensões quer de auto-realização e afirmação quer de inclusão e de respeito mútuo. Nela se treina a confiança e a entrega.

A promoção da dignidade do matrimónio e da família passaria por uma pastoral familiar que se reveja numa “ igreja do lar” com uma missão no mundo. Nesse sentido deveriam ser implementadas para-liturgias familiares consistentes à semelhança das práticas das famílias judaicas.

 

Ética cristã – Uma Ética livre e do Discernimento

Em todas as sociedades ocidentais se assiste ao conflito entre a lei natural racional e as leis positivas parlamentares, numa verdadeira luta entre a vontade maioritária e a minoritária (a lei positiva inclui muitos princípios da lei natural).

A lei natural mostra o que é melhor e conduz à felicidade numa dinâmica de ultrapassar o momento presente no sentido do bem que se expressa na realização do ser. A razão humana funciona como critério de verdade e de objectividade enquanto a lei positiva se determina mais por interesses de maiorias.

A lei natural é para Paulo aquela voz que se traz inscrita no interior do coração humano e que é razoável e por isso não subjugada ao espaço nem ao tempo. Para Agostinho a lei natural consistia na visão antes da queda original.

A Igreja sempre teve como referência a lei natural; por isso atribui ao indivíduo a soberania de decisão sobre princípios morais universais, inerentes à natureza humana, reconhecendo-lhe a capacidade e o direito de se opor a normas elaboradas pelo Estado ou qualquer outra instituição (vale a soberania da consciência individual). A Igreja milenária, que acompanhou os mais diferentes regimes políticos até hoje, é perita em questões de durabilidade de valores e no reconhecer a imutabilidade e a caducidade de hábitos e costumes. Ao defender princípios do direito natural é necessariamente conservadora em relação ao direito positivo dos estados, porque permanece crítica a fenómenos e normas morais quando enfocados apenas sob os aspectos ad hoc do sentir e da vontade de uma política própria duma época. (De facto, embora a pena de morte seja decretada por uma maioria parlamentar em alguns estados, isso não a iliba de ir contra a lei natural do género).

A consistência da orientação cristã revela-se no facto de a dignidade humana ser perene e não depender de valores nem normas ocasionais que vão surgindo no suceder-se das sociedades. No indivíduo permanece algo imutável ao longo da história da humanidade. O ser humano, apesar de ambíguo e incoerente é único.

Consequentemente haverá sempre um contencioso entre a moral da Igreja e as intenções de poder dos estados. A Igreja permanece ao mesmo tempo como advogada do indivíduo e como momento de orientação, encontrando-se também ela, muitas vezes aprisionada por hábitos e costumes do direito positivo (celibato dos padres).

Assistimos ao conflito entre a lei natural racional que se revela como correctivo permanente aos costumes culturalmente adquiridos e a lei positiva (lei estatal – resultante da fidelidade/sujeição aos costumes culturais, ao tempo e ao regime político). Na lei natural prevalece o espírito da natureza aliado à consciência individual e como espírito crítico dos fenómenos sociais do tempo. No texto da natureza as leis naturais são como que a sua gramática também ela com excepções na ordenação e na evolução do mundo. Como a natureza tem leis naturais assim a cultura tem leis coerentes (morais) que a mantêm. A mudança realiza-se na interacção de uns com os outros. De facto também o pensamento não é sempre linear, também ele tem as suas curvas e muitas vezes só se pode orientar por probabilidades.

À Igreja compete o papel de apontar para a responsabilidade individual e social no equilíbrio (balance) entre direito natural e direito positivo e no espírito da “Igreja sempre renovando”. À Igreja institucional cabe o papel semelhante à da Constituição de um estado, sendo ela depois adaptada à pastoral local. A atitude da Igreja, que, à primeira vista, parece conservadora, é extremamente revolucionária e inovadora, ao direccionar a vista para o permanente e essencial.

António da Cunha Duarte Justo

Teólogo e Pedagogo

www.antonio-justo.eu