Iclas - Instituto de Culturas Lusófonas
Antonio Borges Sampaio


31-01-2017

Foral Novo Registos que contam histórias: ‎Forais Manuelinos


Assinaturas e rubricas dos desembargadores e letrados das Casas da Suplicação e do Cível que, em Abril de 1497, examinaram em Saragoça as dúvidas sobre o "fazimento" dos forais, apresentadas por Fernão de Pina

(ANTT, Gav.15-7-13)

 

 

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O Rei manda que se faça neste Livro da Relação o traslado das leis e declarações que se fizeram por seu mandado e assinado, para corregimento (correção) declaração e fazimento dos forais de todo seu Reino. D. Manuel subiu ao trono em 25 de outubro de 1495 e os registos referem que em 1496, já estão a decorrer os trabalhos sobre os forais e para os quais o rei nomeou expressamente certos oficiais: - nos Pareceres de Saragoça é referido um grupo de desembargadores e letrados das Casas da Suplicação e do Cível; - na carta inserta na certidão do foral de Canavezes, são mencionados o doutor Rui Boto do seu Conselho e Chanceler-mor, o doutor João Façanha do seu Desembargo e Fernão de Pina, cavaleiro de sua casa

 

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FORMAS DE REGISTO DE CARTAS DE FORAL QUE CHEGARAM ATÉ NÓS…

OS FOROS OU COSTUMES REMONTAM AO TEMPO EM QUE ALGUMAS VILAS PERTENCERAM AOS REIS DE LEÃO E CASTELA ANTES DE SEREM INTEGRADOS NO TERRITÓRIO DO REINO DE PORTUGAL. SÃO TEXTOS DE GRANDE VALOR LINGUÍSTICO QUE, A PAR DO SEU VALOR HISTÓRICO E JURÍDICO, TÊM AS COMPILAÇÕES MEDIEVAIS DE DIREITO CONSUETUDINÁRIO MUNICIPAL A QUE CHAMAMOS FOROS OU COSTUMES (FUEROS EXTENSOS, SEGUNDO A TERMINOLOGIA ESPANHOLA).                                                 1 AO LONGO DOS SÉCULOS XII E XIII, OS FORAIS TIVERAM UM PAPEL PRIMORDIAL NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DE PORTUGAL NO INCENTIVO AO POVOAMENTO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO. NELES SE ESTABELECERAM AS CONDIÇÕES DE FIXAÇÃO DAS POPULAÇÕES NUM DETERMINADO TERRITÓRIO ATRAVÉS DE UM CONJUNTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS RELATIVAS QUER AO DIREITO PROCESSUAL, QUER ADMINISTRATIVO, FISCAL, PENAL, PRIVADO E MILITAR. OS FORAIS FORAM, NA MAIORIA DAS VEZES, OUTORGADOS PELO REI, MAS TAMBÉM O PODIAM SER POR UM SENHOR LAICO OU ECLESIÁSTICO OU AINDA POR UMA INSTITUIÇÃO RELIGIOSA.

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COMO O REI DECIDE E DETERMINA ACERCA DOS FORAIS

CERTIDÃO DE UMA CARTA DE D. MANUEL I DIRIGIDA A JOÃO LUÍS, ESCUDEIRO DA CASA D' EL REI, ESCRIVÃO DOS CONTOS NA COMARCA E CONTADOR, MANDANDO DAR CONHECIMENTO, REGISTAR NO LIVRO DA CÂMARA E CUMPRIR A TODOS OS JUIZES E JUSTIÇAS, INCLUINDO O AUTO DA REUNIÃO DO JUIZ, VEREADORES E HOMENS BONS COM OS MORADORES DE CANAVESES SOBRE OS DIREITOS QUE SE ARRECADAVAM, E AINDA A CARTA DO DOUTOR JOÃO FAÇANHA, DO DESEMBARGO DO REI, JUIZ DOS FEITOS, QUE TINHA O CARGO DO EXAME E CONFIRMAÇÃO DOS FORAIS DO REINO, MANDANDO AO ALBERGUEIRO DO HOSPITAL DE CANAVESES QUE GUARDASSE E TIVESSE EM SEGURANÇA O FORAL TIRADO DA TORRE DO TOMBO, SOBRE OS DIREITOS DOS FORNOS E PORTAGEM DA VILA.

Certidão apresentada a Sebastião Gonçalves, escudeiro e ouvidor na comarca, feita por Rui Gonçalves, tabelião na vila e seu termo pelo Senhor D. Jorge, filho do rei D. João.

A carta de D. Manuel, dada em Évora a 22 de Novembro de 1497, foi publicada em Canaveses a 14 de Janeiro de 1498. Nela o Rei dizia "Nós temos com a graça de Deus ordenado de ver, conformar, e limitar e declarar os forais todos destes nossos reinos como rezão e justiça parecer, e torná-los a tal forma e estilo que se possam bem entender e cumprir [...]". Na mesma ordena por oficiais deputados dos forais na sua corte, o doutor Rui Boto, do seu conselho e chanceler-mor, o doutor João Façanha do seu desembargo e Fernão de Pina, cavaleiro de sua Casa, e manda que todos os forais, tombos e escrituras que tiverem sejam entregues, e enviados os que não o tiverem sido "porquanto somos informados que as portagens e direitos reais de nossos reinos se não arrecadam e levam por forais e títulos justos e certos [...]" daí resulatando "desserviço de Deus e a nossos naturais e povo, muitos danos". 

A carta do doutor João Façanha, dada em Setúbal a 10 de abril de 1496, foi dirigida ao albergueiro do hospital de Canaveses, mencionando que este tinha apresentado um foral tirado da Torre do Tombo que referia o testamento da rainha D. Mafalda pelo qual instituíra o hospital, deixando-lhe, em sufrágio de sua alma, os fornos e portagens da vila. Na carta dá-lhe indicação para o "ter em guarda e segurança" até o Rei ver o foral, o declarar ou confirmar. Nesta certidão está registado por lapso que a carta foi concertada e mandada escrever por Rui de Pina [sic].

Canaveses, 9 de janeiro de 1498 , manuscrito,300 X 210 mm papel

ANTT, corpo cronológico,Parte I,mç, nº 119

Certidão de uma carta de D. Manuel I dirigida a João Luís, escudeiro da casa d' el rei, escrivão dos contos na comarca e contador, mandando dar conhecimento, registar no livro da Câmara e cumprir a todos os juizes e justiças, incluindo o auto da reun

 

 

Certidão de uma carta de D. Manuel I dirigida a João Luís, escudeiro da casa d' el rei, escrivão dos contos na co...

 

 

 

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