Iclas - Instituto de Culturas Lusófonas
Antonio Borges Sampaio


26-01-2017

Imigração para Minas Gerais, Brasil, lei n. 32,18. 06.1892: pesquisa por sobreno


O Estado de Minas Gerais promoveu, por meio da lei n. 32 de 18 de junho de 1892, a imigração de trabalhadores agrícolas e industriais. Para tal, mantinha, sob responsabilidade do Secretário de Agricultura, escritórios de imigração preparados para a propaganda do Estado e para fornecer todas as informações que pudessem interessar ao imigrante. Agentes nacionais e estrangeiros eram encarregados de divulgar as vantagens que o imigrante poderia aqui encontrar : as riquezas naturais, a amenidade do clima, a índole pacífica de seus habitantes; além da concessão de alguns benefícios, como a indenização de passagem, trânsito livres nas estradas de ferro, facilidade em adquirir terras e auxílio na introdução de novas culturas. 
O serviço de introdução de imigrantes era fiscalizado pela Repartição de Terras e Colonização, (criada em 1891, era subordinada à Secretaria de Governo e posteriormente passou a ser subordinada à Secretaria de Agricultura), por meio de emissários nos pontos de partida e por agentes fiscais nas zonas de recebimento. No porto do Rio de Janeiro, o governo mantinha um funcionário responsável por receber os imigrantes e encaminhá-los para o Estado.
Para a facilitar a fiscalização do recebimento no Estado e a definição do destino final dos imigrados, o Estado fora dividido em 5 distritos: 1º distrito com sede em Juiz de fora; 2º distrito com sede em Leopoldina; 3º distrito com sede em Saúde; 4º distrito com sede em Varginha e 5º distrito com sede em Uberaba.
As municipalidades criaram, então, hospedarias para a recepção e agasalho dos imigrantes. O funcionamento era regulado pelo governo que também auxiliava na manutenção dessas hospedarias.
No acervo do Arquivo Público Mineiro pode ser encontrado um significativo conjunto de documentos que testemunham esse episódio da História Mineira. Entre esses, destacam-se alguns dos códices que registram a entrada de imigrantes nas hospedarias mantidas pelo governo estadual, em sua maioria registros da Hospedaria Horta Barbosa, em Juiz de Fora. 
 

A Hospedaria Horta Barbosa estava localizada na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, no antigo bairro de Tapera A imagem pode conter: nuvem, céu e atividades ao ar livre

A hospedaria de imigrantes de Juiz de Fora era destinada a receber, dar agasalho e alimentação por até cinco dias, àqueles que haviam se transferido para o Estado e que, do ponto de desembarque, não haviam sido dirigidos para outras hospedarias. Entre as várias atribuições dos funcionários da hospedaria, cabia-lhes escriturar e ter em dia o livro de matrícula dos imigrantes que ali chegavam: portugueses, espanhóis e italianos, em grande maioria.
Com o objetivo de agilizar a busca de informações contidas nestes fundos, que nos últimos anos tem sido expressiva, o APM a partir deste mês de abril de 2008, passa a dar acesso aos documentos e a um instrumento de pesquisa, através do Sistema Integrado de Acesso, 
Para otimizar a busca, é importante a leitura das seguintes considerações:
• Todos os registros foram transcritos conforme o documento original, a interferência foi mínima possível, não houve atualização da grafia ou alteração/correção dos dados;
• Foram utilizados os seguintes sinais na transcrição: [sic] e []. O termo [sic] significa que o documento foi transcrito conforme o original. O colchete, [], significa que o termo foi atribuído, e é usado quando há dúvida em relação à grafia por ilegibilidade, corrosão ou lacuna;
• A pesquisa por sobrenome recupera tanto o nome do chefe da família, como também de outros imigrantes que vieram junto ao grupo familiar. Portanto, o imigrante procurado pode estar cadastrado no campo “dependentes”;
• Devido a grande variação de grafia que os nomes dos imigrantes sofreram, ao fazer as buscas, recomenda-se sempre testar todas as grafias possíveis de um mesmo nome;
• O Arquivo Público Mineiro fornece certidão de inteiro teor dos documentos. Ressalta-se, contudo, que a certidão deve ser estritamente fiel ao conteúdo do documento, não podendo apresentar atualização de grafia.
• Os livros de matrícula de imigrantes são heterogêneos, apresentam diferenças de estrutura e de preenchimento, peculiaridades que devem ser destacadas:

SA-862
A numeração foi feita por folha e não por página. Entretanto, como constam registros distintos na frente e no verso de cada folha, as páginas foram nomeadas como 1 e 1v, 2 e 2v, e assim sucessivamente.
Foram identificados casos de famílias que, aparentemente, foram registradas duas vezes em páginas diferentes do livro.

SA-882, SA-883e SA-900
Nesses livros, consta data de chegada ao porto de desembarque, mas não consta data de entrada na hospedaria, como nos demais livros.

SA-937
Nas páginas 53 a 69, foram registradas famílias de migrantes brasileiros, mas seus dados não foram inseridos no repertório, ainda que as imagens estejam disponíveis para consulta.

SG-801
Há uma folha entre a página 56 e 57 que está sem numeração e foi descrita como 56a.
Não consta a informação sobre o sexo do imigrante. Os registros foram feitos conforme a informação do campo “relação de parentesco”. Quando não foi possível identificar o sexo por meio do parentesco, os registros foram feitos de maneira genérica, sem especificar o gênero.

SG-826
As oito primeiras páginas não são numeradas originalmente, a numeração se inicia na nona página. Assim, foi atribuída a numeração de 1a, 1b, 1c, 1d, 1e, 1f e 1g às primeiras páginas. As seguintes foram mantidas conforme o documento.
Não existem as páginas 73 e 74, sendo que a numeração segue da página 72 para a 75.
Em alguns registros, o campo “parentesco” foi preenchido com a abreviação “S.”. Considerou-se que os imigrantes assim cadastrados fazem parte da família em que eles foram agrupados, apesar do parentesco não estar bem definido.
Há, ainda, outras situações de parentesco indefinido, como grupos que não apresentam o mesmo sobrenome, nem mesmo relação de parentesco, mas estão registrados em um mesmo grupo familiar.
Não consta a informação sobre o sexo do imigrante. Os registros foram feitos conforme a informação do campo “relação de parentesco”. Quando não foi possível identificar o sexo por meio do parentesco, os registros foram feitos de maneira genérica, sem especificar o gênero.

 

http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/mod…/xoopsfaq/index.php…