Iclas - Instituto de Culturas Lusófonas
Antonio Borges Sampaio


24-07-2003

RAZÕES E CONDIÇÕES PARA A EMANCIPAÇÃO DO TRIÂNGULO Guido Bilharinho


Guido Bilharinho, advogado e historiador

                        Há mais de cento e cinqüenta anos (desde que, segundo consta, o fazendeiro araxaense Fortunato Botelho, em 1837, teve a idéia), os habitantes do Triângulo pretendem, almejam e lutam por sua emancipação.

                        Sem forte e consistente motivo, nenhuma população pugna por sua autonomia e independência.

                        No Brasil, nenhuma região o possui mais forte e persistente que o Triângulo, embora essas fortes razões não tenham sido suficientes, até hoje, para transformar esse ideal em realidade.

                        O motivo fundamental da pretensão emancipacionista e autonomista reside no fato de que o Triângulo, por circunstâncias geográficas e históricas, constitui, desde o início, região singularizada. Situado entre dois rios consideráveis, espalhado por uma área uniforme e homogênea e localizado, pela situação geográfica, no centro de inúmeras passagens e confluências, o Triângulo não fez parte orgânica de nenhuma dos Estados que vieram a se formar em suas fronteiras. Pelo contrário. Justamente em decorrência desses atributos, viveu, até hoje, sucessivamente anexado a todos eles, sem com os mesmos possuir qualquer identidade que não seja conseqüente da configuração da própria nacionalidade brasileira.

                        Assim, ora esteve formalmente ligado a São Paulo (até 1748), ora a Goiás (até 1816), ora a Minas Gerais (até...), fato que, por si só, independentemente de quaisquer outras considerações, comprova sua inata, permanente e imperdível singularidade.

                        O Triângulo não é, pois, mineiro, nem goiano, nem paulista, Se administrativamente, nos primeiros séculos de nossa História, poderia justificar-se sua inclusão em outras províncias, isso (há muito tempo) não tem mais razão de ser, constituindo-se (também há muito tempo) em fator de entrave a seu progresso e desenvolvimento, que, mesmo já consideráveis no contexto nacional, muitíssimo maior seriam se a região detivesse em suas próprias mãos as diretivas administrativas e fiscais que governam a sociedade organizada.

                        As razões dessa inclusão do Triângulo nas províncias limítrofes foram as mesmas que determinaram pertencer à então Capitania de São Paulo não só o Triângulo, mas, também, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e outros futuros Estados. De Alagoas e Ceará pertencerem a Pernambuco; do Amazonas fazer parte do Pará; de Sergipe estar anexado à Bahia. E assim por diante.

                        Contudo, a seu modo e a seu tempo, cada um deles (e outros mais) foram adquirindo autonomia administrativa, num processo de redivisão territorial do país iniciado justamente por Minas Gerais, em 1720. E continuado, séculos a fora, lenta (como enervantemente quase tudo no Brasil), mas, inexoravelmente até os dias de hoje, como Mato Grosso do Sul e Tocantins.

                        E que prosseguirá em outras regiões, entre elas, o Triângulo, esta com maiores e superiores razões do que quaisquer outras.

                        E se, até o momento, a região ainda não constitui Estado, isso se deve à falta de permanente e organizado engajamento nesse sentido.

                        Há necessidade, pois, de maior conjugação de esforços, de consistente manifestação de vontade, de firmes coerência e determinação políticas e de efetiva participação e apoio à luta emancipacionista. Não deve permanecer cada um em seu canto somente almejando a criação do Estado ou apenas sendo de palavras e intenções (e não também de atos) favoráveis à autonomia regional. E, principalmente, há necessidade de se estruturar o movimento emancipacionista de maneira permanente (e inteligente) e livre do fluido e instável jogo das injunções pessoais, partidárias e eleitorais.

                        A campanha emancipacionista não é e nem deve ser pois, questão de oportunidade, e nem pode estar subordinada e surtos ou espasmos independentistas episódicos e efêmeros. Mas, deve, antes e acima de tudo, arrostando todas as dificuldades e oposições, como sói acontecer com movimentos dessa natureza, caracterizar-se pela determinação, espírito de luta, disposição de vontade, coerência de princípios e atitudes, persistência inquebrantável e, ainda, pautar-se pela organização e planejamento.

  A CRIAÇÃO DA CAPITANIA DE MINAS GERAIS E A EMANCIPAÇÃO DO TRIÂNGULO: QUESTÃO DE COERÊNCIA

Guido Bilharinho 

                        A emancipação de Minas Gerais da então Capitania de São Paulo ocorre, como se sabe, em 1720.

                        Nesse ano, o que é hoje Minas Gerais é desmembrado de São Paulo, mas, sem o Triângulo, já que este, à época, continua pertencendo a São Paulo. A separação mineira faz-se no decorrer de um processo nada pacífico, visto que procedido de inúmeras lutas armadas, que, todavia, não visam tal objetivo.

                        Primeiro, por iniciativa dos paulistas, já estabelecidos na região, contra a concorrência das levas de novos adventícios atraídos pela procura e cata do ouro e contra os agentes da Coroa portuguesa, que lhes cobram pesados tributos. Lutas que ficam conhecidas como Guerra dos Emboabas, tendo o termo, na época e lugar, entre outros significados, o de “estrangeiro”, “forasteiro”.

                        Em decorrência dessa guerra, que se trava de 1708 a 1710, e para impor a ordem na atribulada  região, é criada, em 1709, pela Coroa, a Capitania de São Paulo e Minas de Ouro, com sede na, ainda, vila (e cidade desde 1711) de São Paulo, com a transferência para a Coroa da Capitania de São Vicente, inicialmente doada a Martim Afonso de Sousa e que então abrange toda a área das descobertas auríferas.

                        Depois, é a vez dos próprios portugueses se rebelarem, objetivando livrarem-se das imposições metropolitanas, culminando a principal revolta, em Vila Rica, em 1720, onde se destaca Filipe dos Santos, executado em julho desse ano. Para melhor controle do território cria-se, nesse mesmo ano, a Capitania de Minas Gerais, destacada, então, da Capitania de São Paulo.

                        Conquanto para atendimento dos interesses imperiais de Portugal, nada mais justo que a emancipação do território mineiro de então, que, diga-se mais uma vez, e en passant, não inclui o Triângulo. E justo por uma série de razões, que, aqui e agora, não vem ao caso enumerar ou lembrar.

                        Se já naquela época, e mesmo pelos motivos apontados, que, como se vê, nada têm de endógenos e locais, é mais que justa essa emancipação, muito mais justa e necessária constitui hoje (e de há muito) a emancipação do Triângulo de seu vizinho Estado de Minas Gerais, com quem nunca, em tempo algum, teve identificação, seja histórica, geográfica, cultural, econômica e comercial. Bastando lembrar o fato fundamental (e que elide totalmente qualquer pretensão de Minas Gerais sobre essa área), que o Triângulo, até 1748, faz parte de São Paulo, e de 1748 a 1816, de Goiás. Só, então, é anexado a Minas. Seu desbravamento é feito pelas bandeiras paulistas, que, desde a chefiada pelo Capitão Sebastião Marinho, em 1590, o percorrem por mais de um século. A primeira picada na mata virgem, a primeira estrada carroçável, a primeira linha férrea e as primeiras linhas telegráficas e aéreas vêm de São Paulo. A quase totalidade do comércio também. Até os dias de hoje.

                        Se tudo isso não bastasse, só o inconformismo dos triangulinos com essa situação anômala é razão mais que suficiente para desanexar a região de Minas, ao qual é artificial e impositivamente anexada no início do século XIX, em 1816, por força de simples Alvará de D. João VI. Ou seja, em 502 anos decorridos desde o aporte português ao continente, o Triângulo somente esteve fiscal e administrativamente subordinado a Minas 186 anos.

                        Do que se expôs, conclui-se:  quem é contra a emancipação do Triângulo automaticamente é (e deve ser retrospectivamente) contra a emancipação de Minas. Sob pena de incoerência e outras penas, também nada elogiáveis.

                        Os triangulinos pleiteiam, pois e muito justamente, sua emancipação legal e administrativa de Minas, porque em tudo o mais o Triângulo já o é, desde muito antes do citado Alvará de D. João VI, que o desanexa de Goiás e o anexa a Minas, assim como se troca de camisa. Pretende-se, portanto, não só para maior progresso e desenvolvimento da região e do país, que o Triângulo, que pertenceu sucessivamente a seus três vizinhos (São Paulo, Goiás e Minas Gerais), não fazendo, portanto, parte orgânica, natural, geográfica e histórica de nenhum deles, tenha autonomia. Seja ele próprio, enfim e finalmente. Como, aliás, seu vizinho Estado de Minas o é, merecidamente, desde 1720.

 

RAZÕES E VANTAGENS DA EMANCIPAÇÃO DO TRIÂNGULO

Guido Bilharinho 

                        Nenhuma região pretende e luta por sua autonomia e independência sem fortes razões, visto que tais sentimentos e atitude não surgem ou existem no vácuo.

                        O Triângulo há mais de cento e cinqüenta anos deseja e pleiteia sua autonomia. Por vários motivos. Desde os de ordem histórica, geográfica e econômica até os de natureza social e cultural.

                        A região nem sempre foi formal ou legalmente mineira. Até 1748 fez parte de São Paulo. De 1748 a 1816, de Goiás. Só, então, passou a pertencer a Minas. Seu desbravamento foi feito pelas bandeiras paulistas - desde a chefiada pelo Capitão Sebastião Marinho, em 1590 - que por mais de um século percorreram a região. A primeira picada na mata virgem, a primeira estrada carroçável, a primeira linha férrea e as primeiras linhas telegráficas e aéreas vieram de São Paulo. A quase totalidade do comércio também, até os dias de hoje.

                        O Triângulo se distingue, ainda, de Minas pela sua topografia, relações sociais, costumes e produção cultural. Nada, a não ser os laços administrativos subordinantes, impostos pelo Alvará de D. João VI, em 1816, o liga a Minas.

                        Por quê, então continuar o Triângulo jungido e subordinado ao Estado vizinho?

                        As vantagens da emancipação são inúmeras, a começar pela própria autonomia, que implica na administração da região pelos próprios triangulinos e não mais pelos mineiros localizados na distante Belo Horizonte.

                        Depois, as de ordem econômica, com aplicação no Triângulo, e só nele, dos impostos aqui arrecadados. Além dos impostos normais, também os gerados pela exploração de recursos minerais, abundantes na área, e pela utilização por parte das companhias de eletricidade sediadas em Minas, São Paulo e Goiás das inúmeras usinas hidrelétricas aqui existentes. O Triângulo detém a maior concentração mundial de centrais hidrelétricas, em número de aproximadamente dezessete, seja em funcionamento, seja em construção ou apenas projetadas.

                        A eficiência administrativa será outra vantagem, tanto por se dar em território de menores dimensões, como pela inexistência de desníveis regionais. Aliás, a tendência, imposta pela necessidade, modernidade e maior complexidade das coisas, é de descentralização administrativa, pelo que a redivisão territorial do Brasil já vem se processando há bastante tempo, embora com grande lentidão (como tudo que é bom e útil à maioria), e que se deve processar, a partir de agora, mais aceleradamente, em decorrência do próprio dinamismo dos dias atuais.

                        A referida redivisão começou justamente por Minas, separada de São Paulo, em 1720. E continuou através dos tempos, com a separação de Goiás de São Paulo, em 1748; do Amazonas do Pará, em 1850; do Paraná de São Paulo, em 1853; de Alagoas e Ceará de Pernambuco; Sergipe da Bahia; Santa Catarina e Rio Grande do Sul de São Paulo; e, bem recentemente, Mato Grosso do Sul de Mato Grosso e Tocantins de Goiás.

                        Constitui falácia e mero pretexto protelatório opor-se à separação do Triângulo, sob a alegação de que a redivisão do país deve ser geral e efetuada de uma só vez. A impraticabilidade, o tumulto e a confusão disso resultante são óbvios. Vários estados, conforme acima relacionados, já adquiriram sua autonomia. Há de chegar a vez do Triângulo. Aliás, sua vez já era para ter acontecido há muito tempo, eis que de longa data reúne as condições necessárias à emancipação, inclusive, em população e área. No primeiro caso, o número de seus habitantes é superior ao de 8 (oito) Estados brasileiros. Em extensão, é maior do que 9 (nove) Estados, entre eles, Pernambuco, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

                        Há necessidade, apenas, de conjugação e coordenação de esforços, maior manifestação de vontade e mais firme determinação política dos triangulinos. Se isso não ocorrer, será mais difícil conseguir-se, em curto ou médio prazo, a criação do Estado do Triângulo.

 Separação do Triângulo: Questão

Permanente

Equívocos do Anti-Emancipacionismo

 

 

Guido Bilharinho

 

                        A idéia, campanhas e movimentos pela separação do Triângulo de Minas Gerais remontam à década de 30 do século XIX, ou seja uns vinte anos após seu desmembramento de Goiás e anexação compulsória e unilateral a Minas.

                        No decorrer dos tempos, essa idéia-força ora é objeto de campanhas localizadas, como em Araxá: surgimento da idéia com o fazendeiro Fortunato Botelho (1837); Prata: primeira campanha separatista (1857);  Uberaba: movimentos liderados por Des Genettes (1875), Gazeta de Uberaba (1879), Augusto César (1888), Clube Separatista (1906), jornal A Separação, de Boulanger Pucci (1919), jornalista Ari de Oliveira, em jornais e publicações nas décadas de 40 e 50 deste século;  Araguari: Partido Separatista (1906);  Sacramento: jornal O Estado do Triângulo (fundado em 1968 e em circulação ininterrupta desde então); e, mais recentemente, organizam-se em âmbito regional: a União para o Desenvolvimento e Emancipação do Triângulo - UDET (1966) e  a Coordenação para Criação do Estado do Triângulo - CET (1987).                                        

                        Todavia, por uma série de razões, que vão desde a oposição ferrenha de Minas - para não perder a região tutelada - à diluição e dispersão das forças separatistas e à leniência, comodismo e conveniências de políticos e lideranças diversas, até hoje a região ainda se encontra dominada e administrada por Minas Gerais, que mantém os políticos triangulinos apenas como mera força auxiliar de seus desígnios hegemônicos em troca de restritos nacos ou fímbrias de poder estadual ou regional. Nunca em seu núcleo central diretivo, porque os mineiros sabem perfeitamente que o Triângulo, por sua origem, natureza e características não é e nunca foi mineiro, a não ser compulsória e forçadamente por meio de legislação impositiva e  superada, no tempo e no espaço.

                        Ilustrando essa assertiva, basta observar que o Triângulo não consta dos estudos da cultura e artes mineiras, nos quais nem merece breve ou marginal referência. Muito acertadamente, aliás, já que a região não pertence nem se integra ao passado histórico de Minas, visto que possui o seu próprio, desenvolvido autonomamente ou ligado aos Estados vizinhos de São Paulo e Goiás.

                        E nem poderia ser outro modo, já que o Triângulo foi artificiosamente anexado a Minas só em 1816, por meio de inadvertido e infeliz Alvará de Dom João VI, que, por motivos óbvios, nada entendia do país e, muito menos, dos problemas do desenvolvimento regional.

                        Contudo, de políticos da região, movidos por suas ligações e subordinação aos dirigentes partidários estaduais, já que a legislação impõe centralismo antidemocrático que lhes retira autonomia e independência, vez por outra ouvem-se afirmações contrárias à separação e emancipação de sua própria região.

                        Tais afirmações, todas falazes  e equivocadas, costumam centrar-se nos seguintes  principais e altamente convenientes pretextos despistadores:

                        a) não é o momento, têm-se problemas mais sérios, graves e permanentes;

                        b) deve ser efetuada a emancipação nos quadros de redivisão territorial geral do país;

                        c) se o governo atende a região, não é necessário emancipar-se;

                        d) a região, que é mais rica, deve ajudar as mais pobres do Estado, a exemplo do Vale do Jequitinhonha;

                        e) acarretará mais despesas.

                        À evidência, nenhuma dessas colocações subsiste à menor análise, visto sua total desfundamentação.

A Questão da Oportunidade

                        No primeiro caso, não é aceitável, possível e factível escolher-se ou esperar-se por esse momento especial, que, como num passe de mágica ou evento milagroso, propiciará a almejada separação emancipadora da região.

                        Os momentos históricos não surgem espontaneamente, devem (e são) forjados na luta. Nenhum país ou região dominante abre mão sponte sua da exploração e do domínio sobre outra. A independência e a autonomia não resultam de dádiva ou benesse, mas, de conquista articulada e determinada. “Quem quer faz a hora”. Quem não quer, despista por meio de evasivas e tergiversações.

                        A alegação da ocorrência de problemas mais graves, sérios ou prementes para se tratar é, como os demais, pretensos, frágeis e inconsistentes óbices argüidos contra a separação.

                        A uma, por que “problemas graves, sérios e prementes” sempre existem num país submetido ao apetite de grupos econômicos nacionais e multinacionais e seus apoiadores internos.

                        A duas, porque uma coisa nada tem a ver com a outra, já que a separação da região é questão meramente administrativa, que não interfere, não dificulta e muito menos impede a solução desses “graves problemas”.

                        Se porventura interferisse, não se deveria pensar em mais nada (como, por exemplo, liberar os cassinos no país), a não ser tentar resolver esses alegados “graves problemas”.

A Questão da Redivisão Territorial do País

                        Ao se afirmar que a separação e emancipação triangulinas devem ser procedidas nos quadros de redivisão territorial do país, ignora-se ou esquece-se de que essa redivisão já começou há muito tempo e justamente por Minas Gerais, quando, em 1720, separou-se de São Paulo.

                        Em prosseguimento a esse necessário e indispensável passo inicial, foram sendo realizados os desmembramentos, criação e organização de inúmeros outros Estados, a exemplo de Goiás (separado de São Paulo, em 1748), Amazonas (do Pará, em 1850), Paraná (de São Paulo, em 1853), Ceará (de Pernambuco), Alagoas e Sergipe (da Bahia), Santa Catarina e Rio Grande do Sul (de São Paulo). E, mais recentemente, Tocantins (de Goiás) e Mato Grosso do Sul (de Mato Grosso).

                        Observa-se, pois, que a redivisão territorial não é e nem se resume a um  momento, mas, configura  processo histórico irreversível, conquanto, no Brasil, como tudo o mais, morosa e enervantemente efetuado.

                        A pretendida redivisão territorial geral do país (no caso, meramente pretextual, “da boca para fora’, como se diz) , num só ato e vez, além de demonstrar e confessar ser necessária tal redivisão, também não constitui obstáculo, pois, para que se a proceda paulatinamente, como vem sendo feito desde 1720.

                        Nesse caso, também uma coisa nada tem a ver com a outra, não existindo nenhuma incompatibilidade congenial ou procedimental entre ambas. Ao contrário. A parcial precede, facilita e encaminha a geral. Se assim não fosse, Minas Gerais ainda estaria jungido a São Paulo, bem como os demais Estados acima citados, à espera da propalada e ideal redivisão territorial geral.

A Questão das Reivindicações Regionais

                        O argumento de que o Triângulo não necessita separar-se se atendidas suas reivindicações não é menos - ao contrário, é até mais - frágil, especioso e desfundamentado que os demais, visto implicar em viés meramente oportunista e interesseiro, além de demonstrar total desconhecimento e falta de consciência da identidade e autonomia regionais, que, justamente por não ser mineira, goiana ou paulista, ora esteve anexada a um ora a outro desses Estados vizinhos.

                        A almejada separação do Triângulo e sua transformação em Território ou Estado decorre de suas raízes históricas, posição geográfica e identidade própria, que o distingue de seus vizinhos, formando região peculiar e com personalidade, história e destino singularizados.

                        Transcende, pois, a fatos ou circunstâncias meramente tópicas, transitórias e oportunistas para inserir-se na formação, conformação, autonomia e identidade regionais.

                        Não é, pois, questão de momento e de atendimento de reivindicações ou direitos, mas, de perspectiva histórica.

A Questão da Ajuda às Regiões Mais Pobres

                        Tal argumento (ou pretexto) é tão ou mais falaz que os demais, visto sua total desfundamentação. A começar pelo fato de que, se assim fosse, São Paulo não deveria ser Estado, mas, simples integrante de um complexo nordestino para ajudar os Estados dessa região.

                        O responsável pelos desníveis regionais em âmbito estadual é o próprio Estado e, quando muito graves, também a União. Não é e nem pode ser outra região sem autonomia e poder de direcionar e administrar as rendas estaduais. Além do que, uma região menos desenvolvida não necessita de esmolas, mas, de políticas públicas abrangentes e conseqüentes que ataquem principalmente as causa locais responsáveis pela pobreza. O Estado de Minas nunca manifestou igual capacidade para desenvolver suas regiões mais pobres quanto tem demonstrado para explorar as mais desenvolvidas e produtivas (que o são, diga-se, por seus próprios e únicos esforços).

A Questão do Aumento de Despesas

 

            A falácia do aumento de despesas é deixada, propositadamente, por último, porque está, efetivamente, no mais baixo nível pretextual possível no caso.

                        A seguir tal pretexto, Minas Gerais e todos os Estados acima citados não poderiam (e nem deveriam) ter obtido sua autonomia administrativa e federativa internas. Com mais (dez) razão ainda nos períodos em que a conseguiram, quando o país era muito mais pobre e desvalido (se isso é possível) do que atualmente.

                        Nesse compasso argumentativo, nem mesmo as antigas colônias européias  que existiram no mundo (Brasil incluído) poderiam ou deveriam ter-se tornado independentes a seguir-se à risca (e em todas suas implicações e conseqüências) essa alegação.

                        Ainda mais porque todos os países libertados e todos os Estados formados internamente nesses países criam, desenvolvem e multiplicam suas fontes de riqueza e produção a partir justamente da autonomia e descentralização diretivas alcançadas.

                        Assim, quaisquer aumentos de despesas são cobertos (e com excepcionais índices de vantagem) pelo acréscimo de produção.

                        Só a produção de bens e sua comercialização constituem e/ou geram riqueza. A especulação e a centralizaçào a debilitam, anulam ou diminuem.

                        Além do que - e isso é fundamental - toda região singularizada e com identidade própria, histórica e geográfica, como é o caso de Triângulo, tem o direito inalienável de autodirigir-se, livrando-se de todo domínio, que, por sê-lo, é humilhante, antinatural e oposto à natureza humana, individual e coletivamente considerada.