27-07-2004Carta da Galiza à CPLPPor Galiza Lusófona 27/07/2004 Prezados membros do secretariado executivo da CPLP: Galiza - Julho de 2004 Prezados Secretário Executivo Zeferino Martins, Chefe de Gabinete, Alexandre Rubem Milito Gueiros e Assessor de Língua Portuguesa e Temas Especiais, Marcelo O. Dantas: Três entidades culturais da Galiza diante da possibilidade de reformas legais que se iniciam no Estado Espanhol em relação com as autonomias das nações históricas, decidimos elaborar uma proposta que ajudasse a um maior reconhecimento dos direitos linguísticos dos galegos e a consideração da Galiza como País Lusófono por parte do Estado Espanhol. Sabedores do interesse que para a CPLP tem que membros da sociedade civil reivindiquem um reconhecimento dos direitos linguísticos dos cidadãos lusófonos seja qual for o lugar em que eles se encontrem, re-encaminho a notícia da proposta por se tiverem a bem potenciar o conhecimento desta iniciativa em defesa da língua comum, que podem encontrar no site: http://www.proposta2004.tk (ver no final desta correspondência) Por outro lado, como Porta-Voz do Movimento Defesa da Língua, colectivo que faz parte da proposta, gostava de solicitar a sua adesão como instituição que defende a língua portuguesa no mundo ("A materialização de projectos de promoção e difusão da língua portuguesa"), para que apoie da defesa dos direitos linguísticos dos cidadãos da Galiza, berço da língua que nos une. Agradecido pela atenção, Luís Fontenla Figueroa Porta-Voz do MDL Apartado 27 Tui - Galiza Teléfone: +34 609 309 780 www.mdl-galiza.org ---------------------------------------------------- Entidades culturais defendem que a reforma do Estatuto de Autonomia da Galiza garanta dereitos lingüísticos Santiago de Compostela - 22/07/04 As entidades culturais Associação de Amizade Galiza-Portugal (AAG-P) [1], Associaçom Galega da Língua (AGAL) [2] e Movimento Defesa da Língua (MDL) [3] perante a possibilidade histórica da mudança do Estatuto de Autonomia apresentam à sociedade galega a seguinte proposta de reforma nos artigos referentes à língua O objectivo desta proposta é conseguir o reconhecimento pleno da oficialidade da língua e a defesa dos direitos lingüísticos dos utentes. A proposta pretende também devolver a língua e cultura da Galiza ao ámbito lusófono, ao que pertence. As entidades assinantes estám a levar a termo umha campanha recolhida de assinaturas e de apoios que começará durante os actos do Dia da Pátria. O texto completo da proposta está dipohível através da web http://www.proposta2004.tk onde também se poderá assinar electronicamente. O texto estará publicado também nas páginas web das entidades assinantes. A campanha terá continuidade nos próximos meses. [1] http://www.lusografia.org/amizadegp/default.htm [2] http://www.agal-gz.org/ [3] http://www.mdl-galiza.org/ de modificação do Estatuto de Autonomia da Galiza promovida pelos colectivos de defesa da língua AAG-P, AGAL e MDL Artigos do actual estatuto a modificar ARTIGO 5 1. A lingua propia de Galicia é o galego. 2. Os idiomas galego e castelán son oficiais en Galicia e todos teñen o dereito de os coñecer e de os usar. 3. Os poderes públicos de Galicia garantirán o uso normal e oficial dos dous idiomas e potenciarán o emprego do galego en tódolos planos da vida pública, cultural e informativa, e disporán os medios necesarios para facilita-lo seu coñecemento. 4. Ninguén poderá ser discriminado por causa da lingua. ARTIGO 25 Na resolución dos concursos e oposicións para prove-los postos de Maxistrados, Xuíces, Secretarios Xudiciais, Fiscais e tódolos funcionarios ó servicio da Administración de Xustiza, será mérito preferente, a especialización no dereito galego e o coñecemento do idioma do País. ARTIGO 26 1. Os Notarios e os Rexistradores da Propiedade e Mercantís serán nomeados pola Comunidade Autónoma, en conformidade coas leis do Estado. Para a provisión de notarías, os candidatos serán admitidos en igualdade de dereitos, tanto se exercen no territorio de Galicia coma no resto de España. Nestes concursos e oposicións será mérito preferente a especialización en dereito galego e o coñecemento do idioma do País. Non se poderá establecer, en ningún dos casos, a excepción de natureza ou de veciñanza. 2. A Comunidade Autónoma participará na fixación das demarcacións correspondentes ós Rexistros da Propiedade e Mercantís para as acomodar ó que se dispoña en aplicación do artigo 20, parágrafo 2 deste Estatuto. Tamén participará na fixación das demarcacións notariais e do número de Notarios de acordo co previsto nas leis do Estado. ARTIGO 27 No marco do presente Estatuto correspóndelle á Comunidade Autónoma galega a competencia exclusiva das seguintes materias: (...) 20. A promoción e o ensino da lingua galega. ARTIGO 34 1. No marco das normas básicas do Estado, correspóndelle á Comunidade Autónoma o desenvolvemento lexislativo e a execución do réxime de Radiodifusión e Televisión nos termos e casos establecidos na lei que regule o Estatuto Xurídico da Radio e da Televisión. 2. Correspóndelle igualmente, no marco das normas básicas do Estado, o desenvolvemento lexislativo e a execución do réxime de prensa e, en xeral, de tódolos medios de comunicación social. 3. Nos termos establecidos nos apartados anteriores deste artigo, a Comunidade Autónoma poderá regular, crear e mante-la súa propia televisión, radio e prensa, e, en xeral, tódolos medios de comunicación social para o cumprimento dos seus fins. http://mdl-galiza.org/webs-especiais/proposta2004/artigos-actuais.html Novos artigos do estatuto propostos ARTIGO 5 1. O galego ou português é a língua oficial da Galiza. 2. O espanhol é também oficial. Todos têm o direito de conhecer e usar ambas as línguas. 3. Os poderes públicos garantirão o uso normal e oficial da língua da Galiza, potenciarão o seu uso em todos os níveis institucionais, culturais e informativos, e disponibilizarão os meios necessários para facilitar o seu conhecimento. (novo apartado) 4. Os poderes públicos promoverão a difusão exterior da língua da Galiza, o seu ensino nas comunidades linguísticas galegas lindantes com o território da Comunidade Autónoma, e nas comunidades de emigrantes galegos em qualquer parte do Mundo, através dum Instituto de Difusão Exterior, fomentando a sua valorização permanente em colaboração com os organismos internacionais da língua portuguesa. 5. Ninguém poderá ser discriminado em razão da língua ARTIGO 25 Na resolução dos concursos e oposições para prover os postos de Magistrados, Juízes, Secretários Judiciais, Fiscais e todos os funcionários ao serviço da Administração de Justiça, será condição indispensável o conhecimento da língua da Galiza, e mérito preferente a especialização no direito galego. ARTIGO 26 1. Os Notários e os Registadores da Propriedade e Mercantis serão nomeados pela Comunidade Autónoma, de conformidade com as leis do Estado. Nestes concursos e oposições será condição indispensável o conhecimento da língua da Galiza e, mérito preferente, a especialização no direito galego. Não se poderão estabelecer, em caso algum, excepções de natureza ou de vizinhança. TÍULO II. DAS COMPETÊNCIAS DA GALIZA CAPÍTULO I. DAS COMPETÊNCIAS EM GERAL ARTIGO 27 (...) 20. A promoção e o ensino da língua da Galiza. ARTIGO 34 1. Corresponde-lhe à Comunidade Autónoma o desenvolvimento legislativo do regime de Radiodifusão e Televisão. (novo apartado) 4. A Comunidade Autónoma poderá criar, manter e regular os convénios e acordos necessários com outros estados para a recepção pública e geral de Radiodifusão e Televisão doutras estações que utilizarem a língua da Galiza. |