Iclas - Instituto de Culturas Lusófonas
Antonio Borges Sampaio


04-06-2014

Ribeiro e Castro pede regulamentação da lei da nacionalidade a descendentes de j


Por Agência Lusa
publicado em 20 Jan 2014 - 20:05// Portugal
Ribeiro e Castro pede regulamentação da lei da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas





20.01.14__________________________
Designam-se de judeus sefarditas os judeus descendentes das tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Sefarad)___________________

O deputado do CDS-PP Ribeiro e Castro pediu ao Governo a regulamentação da lei que concede a nacionalidade portuguesa aos descendentes dos judeus sefarditas expulsos de Portugal, bem como o envolvimento da comunidade judaica nessa regulamentação.O pedido consta de cartas dirigidas pelo ex-líder do CDS-PP à ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, e ao ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, a que a Lusa teve acesso.O diploma foi publicado em julho do ano de 2013, com um prazo de 90 dias fixado para a sua regulamentação, prazo esse que, de acordo com as missivas, expirou em outubro."Venho solicitar informação sobre o estado em que se encontra a preparação da regulamentação do diploma em referência, questão que é da maior relevância", lê-se na carta enviada pelo deputado aos ministros."E, admitindo que não esteja ainda encerrado e concluído, pergunto se, no quadro da preparação da regulamentação, foi contemplada ou irá ser contemplada forma de intervenção da comunidade judaica em Portugal na fase de instrução de eventuais futuros pedidos de naturalização em aplicação deste regime, por forma a assegurar a maior seriedade e solidez na respetiva apreciação e decisão administrativa", afirma Ribeiro e Castro.O parlamento português aprovou em abril por unanimidade a nacionalidade portuguesa para os descendentes dos judeus sefarditas expulsos de Portugal a partir do século XV proposta em projetos do PS e CDS-PP.Os projetos do PS e CDS-PP, ambos aprovados por unanimidade, preveem a atribuição da nacionalidade portuguesa por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que demonstrem "tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral".Designam-se de judeus sefarditas os judeus descendentes das tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Sefarad).Alvos de perseguição em Espanha, estas comunidades refugiaram-se em Portugal a partir do século XV, onde uma lei promulgada pelo rei D. Manuel lhes garantia proteção, situação que se alterou em 1496 quando o mesmo rei determinou a expulsão de todos os judeus sefarditas que não se sujeitassem ao batismo católico.Holanda, Reino Unido, Norte de África e mais tarde Brasil, Argentina, México e Estados Unidos da América foram os principais destinos destes judeus, onde ainda hoje se encontram descendentes das comunidades expulsas de Portugal.*Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico
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