Iclas - Instituto de Culturas Lusófonas
Antonio Borges Sampaio


17-06-2009

Acordo Ortográfico 1990 (texto organizado por Manuel de Sousa)


O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 é um tratado internacionalortografia unificada para o português, a ser usada por todos os países de língua oficial portuguesa. Foi assinado por representantes oficiais de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe em Lisboa, em 16 de Dezembro de 1990, ao fim de uma negociação entre a Academia de Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras iniciada em 1980. Depois de obter a sua independência, Timor-Leste aderiu ao Acordo em 2004. O acordo teve ainda a presença de uma delegação de observadores da Galiza[1]. que tem por objectivo criar uma

O Acordo Ortográfico de 1990 pretende instituir uma ortografia oficial única da língua portuguesa e com isso aumentar o seu prestígio internacional[2], pondo fim à existência de duas normas ortográficas oficiais divergentes: uma no Brasil e outra nos restantes países de língua oficial portuguesa. É dado como exemplo motivador pelos proponentes do Acordo o castelhano que apresenta diferenças, quer na pronúncia quer no vocabulário entre a Espanha e a América hispânica, mas está sujeito a uma só forma de escrita, regulada pela Associação de Academias da Língua Espanhola.

Por outro lado, a ortografia da língua inglesa apresenta variantes nos diversos países anglófonos, sem que a ortografia inglesa tenha sido objecto de regulação estatal legiferada. No entanto, deve notar-se que se mantêm na Europa, com mais ou menos divergências, ortografias estáveis distintas para algumas línguas, como o neerlandês, o alemão, o galego, os dois tipos oficiais de norueguês, o serbo–croata e o moldavo.

A adopção da nova ortografia, de acordo com os dados da Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (que se baseiam numa lista de 110 000 lemas da Academia das Ciências de Lisboa[3]), irá acarretar alterações na grafia de cerca de 1,6% do total de palavras na norma euro-afro-asiático-oceânica (em Portugal, PALOP, Timor-Leste e Região Administrativa Especial de Macau) e de cerca de 0,5% na brasileira[4]. No entanto, de acordo com o vocabulário elaborado em 2008 pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (Lisboa), baseado na base de dados linguísticos MorDebe com 135 000 lemas, a percentagem de lemas afectados — ou seja, palavras simples não flexionadas que constituem entradas num dicionário ou vocabulário — ascende a quase 4%. [5]

O teor substantivo e o valor jurídico do tratado não alcançaram consenso entre linguistas, filólogos, académicos, jornalistas, escritores, tradutores e personalidades dos sectores artístico, universitário, político e empresarial das sociedades dos vários países de língua portuguesa, de modo que a sua aplicação tem suscitado discordância por motivos linguísticos (v.g. introdução de facultatividades, supressão de letras consonânticas mudas, hifenização, maiusculização e remoção do acento diferencial), políticos, económicos e jurídicos, havendo quem afirme mesmo a inconstitucionalidade do tratado[6]. Outros ainda afirmam que o Acordo ortográfico serve, acima de tudo, a interesses geopolíticos e económicos do Brasil[7][8].

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