26-11-2022DA MORALIDADE FISCAL O TRIBUTO JUSTO - Henrique Salles da Fonseca
DA MORALIDADE FISCAL
O TRIBUTO JUSTO O serviço que o Estado presta ao cidadão deve ser pago. Na ausência de serviço, o saque é imoral. * * * O dinheiro só foge de onde se sente em perigo. * * * A primeira condição para a tranquilidade do dinheiro é a liberdade de movimentação de capitais – só pomos as nossas poupanças em lugar (país, banco) donde as possamos sacar em qualquer momento e sem necessidade de justificações. A segunda tem a ver com a solidez do sistema bancário – a experiência portuguesa dispensa explicações... A terceira é definida pela carga fiscal – justificativo da existência profusa de paraísos fiscais. A quarta condição para a tranquilidade do dinheiro tem a ver com a remuneração dos capitais- «guerra» Draghi-Lagard. * * *
4.Deixo para 4 a condição 3 do incómodo do dinheiro, a carga fiscal, para fechar com chave de chumbo. E se a comodidade dos capitais se mede na razão inversa da carga fiscal, colhe perguntar não já para que servem os impostos, mas sim da sua moralidade. Então, grosseiramente, dividamos apenas os impostos directos e os indirectos englobando as taxas nestes últimos e os emolumentos nos primeiros. Deste modo (sempre grosseiramente, mas sem grosserias), reconheçamos que, cumprindo ao Estado servir o cidadão, se faça pagar pelos serviços prestados. E assim fica moralmente justificada toda a fiscalidade indirecta. No que se refere aos directos, sobre os rendimentos singulares e colectivos, a necessidade de financiamento das despesas públicas não justifica cabalmente a moralidade desse tipo de tributação. Salvaguardando o princípio da inconsignação das receitas, reconheçamos que a tributação do trabalho («ad valorem» em regime de taxas fixas) deve servir para financiar o sistema de segurança social. Mas pergunto-me se as Despesas Gerais do Estado não deveriam ser financiadas apenas por uma taxa única aplicada a todos os contribuintes, individuais e colectivos: taxa única destinada ao financiamento de Administração, Segurança, Saúde, Justiça. E assim se moralizaria (cobrando um serviço prestado pela Estado a todos os contribuintes) o absurdo moral desta componente da tributação directa. E o papel redistributivo da riqueza? Excluindo a demagogia populista, a função deve ser incluída na Segurança Social e, daí, ser financiada pela tributação laboral. E que tudo o resto seja financiado pelos impostos indirectos. * * * * Terão os meus críticos muitas razões relacionadas com o deficiente pragmatismo de financiamento do Estado implícito nas minhas propostas. mas, pelo menos num aspecto, não poderão atacar o que afirmo, o da imoralidade geral da tributação directa. Mais: o cúmulo da imoralidade fiscal é o caracter progressivo das taxas aplicado na escala crescente da matéria tributável. E pronto, fico à espera da excomunhão que me lancem os fiscalistas (sobretudo os da banda esquerda da nossa Praça do Comércio). Novembro de 2022 Henrique Salles da Fonseca
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