08-06-2004 Língua NHEENGATU, TUKANO e BANIWA na Amazonia
LEI No. 145 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a Co-Oficialização das Línguas NHEENGATU, TUKANO e BANIWA, a Língua Portuguesa (sic!) no município de São Gabriel da Cachoeira/Estado do Amazonas
O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira/AM: FAÇO saber a todos que a Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira/Estado do Amazonas decretou o seguinte:
LEI:
Art. 1°. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federal do Brasileira
Parágrafo Único – Fica estabelecido que o município de São Gabriel da Cachoeira/Estado do Amazonas, passa a ter como línguas co-oficiais, as Nheengatu, Tukano e Baniwa.
Art. 2°. O Status de língua co-oficial concedidos por esse objeto, obriga o município
§1°. A prestar os serviços públicos básicos de atendimento ao público nas repartições públicas na língua oficial e nas três línguas co-oficiais, oralmente e por escrito;
§2°. A produzir a documentação pública, bem como as campanhas publicitárias institucionais na língua oficial e nas três línguas co-oficiais;
§3°. A incentivar e apoiar o aprendizado e o uso das línguas co-oficiais nas escolas e nos meios de comunicações;
Art. 3°. São válidas e eficazes todas as atuações administrativas feitas na língua oficial ou em qualquer das co-oficiais.
Art. 4°. Em nenhum caso alguém pode ser discriminado por razão da língua oficial ou co-oficial que use.
Art. 5°. As pessoas jurídicas devem respeitar também, na sua atividade no município, o estabelecido no caput do artigo anterior, sob pena da lei.
Art. 6°. O uso das demais línguas indígenas faladas no município será assegurado nas escolas indígenas, conforme a legislação federal e estadual
Art. 7°. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira/Estado do Amazonas, em 11 de dezembro de 2002.
DIEGO MOTA SALES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal
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